Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.815
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da causa, ainda que adote fundamentos diversos dos pretendidos pela parte recorrente. 2. O recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF exige a indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e consequente inadmissibilidade do apelo nobre.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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