Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.248

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DO PIS/PASEP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A. E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE NO TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em perfeita consonância com a tese firmada por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.895/936/TO (Tema n. 1.150/STJ), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no âmbito desta Corte. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.