Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.084
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA. TRABALHO CONTRATADO REALIZADO. PAGAMENTO DEVIDO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que, segundo o contrato de gestão, o hospital é responsável pela contratação e o pagamento dos serviços de terceiros e de que o trabalho contratado foi realizado encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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