Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.061
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO
NEUTRO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na
qual se discutem a aplicação da teoria do corpo neutro e a presença
de culpa do condutor de veículo de grande porte.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso
especial, rediscutir a responsabilidade civil pela via da
revaloração jurídica dos fatos fixados, à luz dos arts. 28, 29, §
2º, e 43 do CTB e dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC; (ii)
há dissídio jurisprudencial a respeito da aplicação da teoria do
corpo neutro em colisões sucessivas.
3. Revisar as conclusões do acórdão sobre a dinâmica do sinistro e a
ausência de culpa do condutor do caminhão demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Os óbices que impedem a análise pela alínea a do art. 105, III,
da CF prejudicam o exame da alínea c, não se conhecendo do dissídio
jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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