Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.058
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E MINERÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EXPLORAÇÃO MINERAL ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO E PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A conclusão sobre o inadimplemento parcial das obrigações e a paralisação das atividades se assentam em premissas fáticas apresentadas na instância ordinária, cuja revisão exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 7 e 5/STJ).
2. O regime minerário, ainda que de utilidade pública e interesse nacional, não afasta a incidência das normas de direito privado nas relações contratuais entre particulares.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.