Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.049

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E FALÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PROPORCIONALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Estando as razões do recurso especial dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. Aplicação da Súmula nº 211/STJ. 3. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a reavaliação de em que monta sucumbiram as partes é inviável nesta sede, incidindo a Súmula nº 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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