Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.980
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE
EMPREITADA GLOBAL. CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. DILIGÊNCIA INÚTIL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO
CUMPRIDO (EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS). MORA DA CONTRATANTE.
ADIMPLEMENTO MÍNIMO DAS PRESTAÇÕES FINANCEIRAS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REAPRECIAÇÃO FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A pretensão de reformar o acórdão que indeferiu a produção de
prova pericial, por considerá-la inútil e protelatória - diante do
pleno funcionamento do estabelecimento há anos e da inovação da
causa de pedir -, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o
que é proibido pela Súmula nº 7/STJ.
2. O acórdão recorrido concluiu que não houve mora da contratada na
entrega de documentos, assentando que a contratante descumpriu
primeiro sua obrigação ao pagar parcela mínima do preço. A revisão
desse entendimento exige interpretar cláusulas contratuais e
reexaminar fatos, o que atrai os impedimentos das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
3. A falta de demonstração precisa da contrariedade aos arts. 475 e
476 do Código Civil caracteriza fundamentação deficiente,
aplicando-se a Súmula nº 284/STF.
4. A existência de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão
recorrido (como a preclusão temporal e a inovação da causa de pedir)
não contestados especificamente nas razões do recurso especial
atrai a incidência da Súmula nº 283/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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