Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.897
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Incide a Súmula n. 284 do STF nos casos em que as razões desenvolvidas no especial estão dissociadas das invocadas no acórdão recorrido. 2. A valoração negativa da culpabilidade foi concretamente fundamentada, diante da extrema frieza no agir do réu, que efetuou disparos contra a vítima em local público – segundo a denúncia os fatos se deram em um bar. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que é possível a fixação do regime inicial fechado, nas hipóteses de pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, quando se verificar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.