Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.827
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO CONDOMINIAL. CUMULAÇÃO DE COBERTURAS SECURITÁRIAS. ARTS. 757 E 760 DO CC. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro decorrente de queda de parte da fachada de edifício que atingiu transeunte. 2. A tese de impossibilidade de somar limites de coberturas autônomas e a alegação de que somente se materializou o risco de responsabilidade civil do condomínio demandam interpretar cláusulas contratuais que delimitam riscos, condições de acionamento e limites máximos de indenização, o que atrai a Súmula n. 5/STJ. 3. A aplicação isolada dos arts. 757 e 760 do CC não supre a necessidade de interpretar o contrato de seguro para aferir acionamento e cumulação de garantias.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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