Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.132.581

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE NEUROFIBROMATOSE. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIO E DESPROVIDO. 1. Inexistente omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do CPC, forçoso é reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento antineoplásico para o tratamento de neurofibromatose, por se mostrar imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do beneficiário. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

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