Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.575
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois
não refutou, de forma devida, (i) a ausência de afronta ao art.
1.022 do CPC; (ii) a inexistência de violação a dispositivos legais;
(iii) a aplicação da Súmula 282 do STF; e (iv) a incidência da
Súmula 284 do STF, que levou ao não conhecimento do agravo.
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula 182
do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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