Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.132.575

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, (i) a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; (ii) a inexistência de violação a dispositivos legais; (iii) a aplicação da Súmula 282 do STF; e (iv) a incidência da Súmula 284 do STF, que levou ao não conhecimento do agravo. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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