Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.305
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE REQUISITOS DA AÇÃO E ART. 485,
§ 3º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO POR
INPC/IBGE NA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. LOMAN (ART. 21). FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO ART. 85, §
11, DO CPC E TEMA 1.059/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre, em ação de adjudicação compulsória de imóvel, na qual se
discutem: (i) suposta omissão do acórdão; (ii) adequação da via e
requisitos da ação; (iii) índice de correção do saldo contratual;
(iv) majoração de honorários e multa em embargos de declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões essenciais;
(ii) é possível, na via especial, rever a qualificação de inovação
recursal atribuída pelo órgão julgador à tese sobre requisitos da
ação e art. 485, § 3º, do CPC; (iii) a ausência de cláusula
contratual autoriza a correção do saldo pelo INPC/IBGE; (iv) houve
desproporção na majoração de honorários e tratamento desigual na
aplicação de multa em embargos.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões submetidas e deixa
de apreciar tese inovadora suscitada apenas em apelação. A
pretensão de reconhecimento de ausência de interesse processual e
inadequação da via, assim como a discussão sobre requisitos da
adjudicação compulsória, constitui inovação recursal e não é
conhecida.
4. Na ausência de cláusula contratual de correção monetária, é
válida a adoção do INPC/IBGE como índice supletivo, vedada a
atualização pelo valor de mercado do imóvel.
5. A alegada violação do art. 21 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (LOMAN) não se sustenta, e, mantido fundamento autônomo do
acórdão quanto à aplicação do INPC/IBGE com base em jurisprudência
consolidada, incide a Súmula 283/STF.
6. A majoração de honorários em grau recursal observa o art. 85, §
11, do CPC e a orientação do Tema 1059/STJ. A multa aplicada aos
embargos de declaração, quando reconhecido o caráter protelatório,
não afronta o art. 139, I, do CPC. Revisar essas conclusões demanda
reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
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