Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.132.087

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. A parte embargante alega contradição no acórdão e sustenta ter observado o requisito da dialeticidade, com impugnação efetiva aos óbices sumulares, requerendo o saneamento dos supostos vícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, aptos a ensejar acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se as alegações de observância da dialeticidade e de afastamento da aplicação da Súmula n. 182/STJ são suficientes para infirmar o fundamento de ausência de impugnação específica e, por conseguinte, para reconhecer a existência de vício sanável por embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração se prestam exclusivamente ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material (CPP, art. 619), não constituindo sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e suficiente, explicitando a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do art. 932 do CPC/2015, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. As razões dos embargos visam apenas a modificar a conclusão desfavorável mediante reexame da matéria já decidida, propósito incompatível com a via eleita. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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