Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.056
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso
especial, amparado nas alíneas "a" e "c", que deixa de apontar o
dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem
teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros
tribunais. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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