Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.901

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Nas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. 3. Manifestação do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atacou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, afastando a incidência da Súmula 7/STJ, e se é possível superar o referido enunciado mediante revaloração jurídica sem reexame do conjunto fático- probatório fixado pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 5. Incumbe ao recorrente impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; alegações genéricas ou insistência no mérito são insuficientes. 6. Nas razões do agravo regimental, a impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ foi genérica, limitada à afirmação de desnecessidade de reexame de provas e à pretensão de revaloração jurídica, sem demonstração de que a controvérsia pudesse ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas. 7. Correta a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de ataque específico a todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, revelando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 8. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração clara de que a controvérsia se restringe à interpretação jurídica de normas à luz de premissas fáticas imutáveis, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A mera alegação de revaloração jurídica, sem indicar as premissas fáticas imutáveis fixadas pelas instâncias ordinárias, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ofensa ao princípio da dialeticidade recursal impede o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada: Aplicação das Súmulas 7/STJ e 182/STJ

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