Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.853
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. BATIDA NA TRASEIRA DO CARRO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da exclusão de responsabilidade do motorista do carro abalroante demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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