Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.836
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOMOLOGAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA REPARO EM TELHADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 536 E 537 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE PERÍCIA/INSPEÇÃO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença de obrigação de fazer, no qual se homologou orçamento de empresa para reparos no telhado do imóvel. 2. A tese de enriquecimento sem causa, fundada em alegado superfaturamento do orçamento homologado, depende do reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. As alegações de violação dos arts. 536 e 537 do CPC foram deduzidas de forma genérica e sem correlação concreta com o conteúdo normativo dos dispositivos, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A necessidade de perícia ou inspeção judicial foi suscitada apenas em sede recursal, caracterizando inovação, além de carecer de indicação de dispositivo legal, o que igualmente atrai a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
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