Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.835
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO E NAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7,
AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A definição, na origem, de que o reajuste não foi abusivo foi
firmado em premissa baseada em provas e na interpretação das
cláusulas contratuais. A revisão desse quadro demanda revolvimento
do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7,
ambas do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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