Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.795
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). NOTAS FISCAIS SEM ACEITE (ART. 15, II, a, b e c, DA LEI 5.474/1968). CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação monitória fundada em contrato de prestação de serviços médicos, reconhecida a exigibilidade do crédito com base em contrato e relatório de escala de profissionais. 2. A afirmação de insuficiência probatória acerca da prestação dos serviços e da exigibilidade do crédito demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (contrato e relatório), providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. A tese de invalidade das notas fiscais sem aceite, à luz do art. 15, II, a, b e c, da Lei n. 5.474/1968, também pressupõe reexame de documentos e fatos, igualmente obstado pela Súmula n. 7/STJ.
4. Não há cerceamento de defesa quando, sob livre convencimento motivado, se julga antecipadamente a lide diante da suficiência do acervo documental.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.