Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.718
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. EXISTENTE.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 282/STF.
2. A deficiência de fundamentação, caracterizada por razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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