Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.652

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária pleiteando redução de carga horária de trabalho, sem compensação de horário e sem redução de remuneração, rem razão de possuir filhos com deficiência. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente, determinando a fixação de horário especial, independente de compensação de horários. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, em razão do reconhecimento do direito da autora à redução da carga horária em âmbito administrativo. O valor da causa foi fixado em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.