Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.635

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO APÓS A FASE INSTRUTÓRIA. TUMULTO PROCESSUAL. SUCESSIVOS ÓBITOS NO POLO ATIVO. CONTRADITÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Constatado pelo Tribunal de origem que os réus não foram devidamente intimados para contestar, em razão de tumulto processual decorrente de sucessivos falecimentos e de anulação de sentença terminativa proferida antes da angularização da lide, a reabertura do prazo para defesa encontra respaldo no contraditório e na ampla defesa. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de preclusão temporal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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