Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.635
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO APÓS A FASE INSTRUTÓRIA.
TUMULTO PROCESSUAL. SUCESSIVOS ÓBITOS NO POLO ATIVO. CONTRADITÓRIO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Constatado pelo Tribunal de origem que os réus não foram
devidamente intimados para contestar, em razão de tumulto processual
decorrente de sucessivos falecimentos e de anulação de sentença
terminativa proferida antes da angularização da lide, a reabertura
do prazo para defesa encontra respaldo no contraditório e na ampla
defesa.
2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da
inexistência de preclusão temporal demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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