Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.579
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA ("TEIMOSINHA"). RAZOABILIDADE E ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ARTS. 6º, 797 E 835, I, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, no qual se pleiteia a renovação de pesquisa via SISBAJUD com reiteração automática.
2. O objetivo recursal é decidir se a renovação da pesquisa de ativos, denominada "teimosinha", é devida à luz dos arts. 6º, 797 e 835, I, do CPC, ante a efetividade executiva e a prioridade da penhora em dinheiro.
3. A modalidade de pesquisa de ativos com reiteração automática ("teimosinha") tem por finalidade aumentar a efetividade das decisões judiciais e a satisfação do crédito em execuções, devendo, contudo, sua adoção ser avaliada à luz das circunstâncias de cada caso concreto. Precedentes.
4. A revisão acerca da razoabilidade, ou não, da implementação dessa modalidade de pesquisa demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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