Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.481
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DELIMITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS E EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que afastou a alegada omissão e manteve a conclusão de que incumbia aos recorrentes providenciar a regularização dos terrenos para viabilizar o licenciamento municipal da obra. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento do argumento de que a empresa deveria elaborar o projeto executivo e demais projetos técnicos; (ii) ocorreu erro de premissa fática quanto às responsabilidades pelas medidas de regularização e pelas exigências administrativas. 3. O acórdão aprecia, de forma clara e expressa, as questões centrais, reconhecendo, à luz das provas, que a regularização dos terrenos era condição para o licenciamento e que a instrução permitiu ampla produção probatória, o que afasta as violações dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 4. A insurgência revela inconformismo com a valoração do conjunto probatório e com a distribuição das obrigações contratuais reconhecidas, o que demanda reexame de fatos e provas, providência incompatível com o âmbito do recurso especial.
5. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.