Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.164
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
PREPARO. REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. Na hipótese, o pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo
tribunal de justiça, antes do juízo prévio de admissibilidade do
recurso especial, por ausência de comprovação da hipossuficiência.
Após intimada para recolher o preparo, a parte não o regularizou,
sendo reconhecida a deserção.
2. Agravo em recurso especial não provido.
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