Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.113

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. O interesse recursal é um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos e a sua existência está vinculada à demonstração do prejuízo causado pela decisão judicial, de tal sorte que a parte recorrente deve comprovar a necessidade da tutela recursal e a utilidade da via recursal. 2. Hipótese em que a parte agravante impugna decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da parte adversa, sendo manifesta a ausência de interesse recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

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