Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.113
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. O interesse recursal é um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos e a sua existência está vinculada à demonstração do prejuízo causado pela decisão judicial, de tal sorte que a parte recorrente deve comprovar a necessidade da tutela recursal e a utilidade da via recursal.
2. Hipótese em que a parte agravante impugna decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da parte adversa, sendo manifesta a ausência de interesse recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
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