Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.031
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. SOBRA DE ARREMATAÇÃO. PREFERÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO E EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO. INAPLICABILIDADE. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO CRÉDITO POR ANALOGIA AO ART. 83, I, DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. O provimento obtido por quem recorreu não aproveita ao credor que se manteve inerte. 3. A tese de limitações do crédito por analogia ao art. 83, I, da Lei 11.101/2005, indicada como pendente em recurso diverso, não foi apreciada no acórdão recorrido, o que impede exame por ausência de pré-questionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 4 Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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