Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.987
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para afastar a necessidade de dilação probatória e a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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