Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.860
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO DE IMÓVEL COMUM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se configura a interpretação divergente entre tribunais, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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