Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.843
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA Nº 182/STJ. PRECEDENTES.
1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos
da decisão que, na origem, não admite o especial, demonstrando o
seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial
interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III,
do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Aplicação da
Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.