Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.130.841

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices apontados, especialmente a incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão agravada. 3. A afirmação genérica de que a controvérsia seria apenas de direito não afasta, por si, o óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ; impõe-se demonstrar, de forma concreta, que o exame independe do reexame de fatos e provas, o que não ocorreu. 4. Agravo interno desprovido.

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