Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.841
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULAS N. 5
E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
óbices apontados, especialmente a incidência das Súmulas n. 5 e 7,
ambas do STJ, e a ausência de demonstração do dissídio
jurisprudencial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de
modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão
agravada.
3. A afirmação genérica de que a controvérsia seria apenas de
direito não afasta, por si, o óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do
STJ; impõe-se demonstrar, de forma concreta, que o exame independe
do reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.
4. Agravo interno desprovido.
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