Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.130.810

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU. OBRIGAÇÃO A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE. CLÁUSULA ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de rescisão de contrato e restituição de valores. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a empresa indicada é parte ilegítima; (iii) é válida cláusula que transfere ao adquirente despesas condominiais e IPTU antes da entrega das chaves. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e define, de modo suficiente, os contornos da controvérsia. 4. A conclusão sobre a participação da vendedora na cadeia de fornecimento e sua responsabilidade solidária decorre do conjunto fático-probatório, cujo reexame é inviável na via especial. 5. As despesas condominiais e o IPTU incumbem ao adquirente apenas a partir da efetiva posse do imóvel, caracterizada pela entrega das chaves; é abusiva a cláusula que antecipa tais encargos. Precedentes. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.