Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.130.644

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO AUSENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, com fundamentação adequada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. Desconstituir as conclusões do Tribunal de origem acerca da validade do negócio jurídico e da boa-fé do adquirente pressupõe o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Mantido o afastamento da fraude à execução: ausentes, na espécie, o registro da penhora à época da aquisição do veículo e a prova de má-fé do adquirente, requisitos exigidos pela Súmula 375/STJ. 4. Não se conhece do recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido (Súmula 283/STF), que se limita a elencar dispositivos violados sem demonstrar a ofensa (Súmula 284/STF) e cujo dissídio jurisprudencial é comprovado pela mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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