Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.490
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) as cláusulas contratuais podem ser revisadas sem prova de abusividade; (ii) a repetição em dobro é indevida por falta de má-fé; (iii) houve atraso na conclusão das obras.
3. A falta de juízo de valor sobre os dispositivos federais invocados impede o exame das teses de revisão contratual e de repetição em dobro, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ.
4. Revisar a conclusão sobre atraso na obra demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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