Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.485
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. COLIDÊNCIA DE MARCAS. MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. 1. A fundamentação adequada afasta a negativa de prestação jurisdicional, ainda que a decisão seja contrária ao interesse da parte. 2. A revisão de conclusões sobre similitude de marcas e possibilidade de confusão no público consumidor esbarra na Súmula nº 7/STJ por demandar reexame de provas. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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