Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.087
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. AUSÊNCIA DE PENHORA REGISTRADA PELO CREDOR ALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de debate, pelo Tribunal de origem, sobre os dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 282/STF.
2. Honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, detêm natureza alimentar e privilégio geral no concurso de credores, equiparando-se aos créditos trabalhistas, na forma do art. 24 da Lei n. 8.906/1994 e do art. 85, § 14, da Lei n. 13.105/2015.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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