Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.959

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS/MARCA C/C PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). DANOS MORAIS IN RE IPSA. MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de contrafação de marca, com pedidos de lucros cessantes e compensação por dano moral, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A ausência de pronunciamento específico do tribunal sobre os dispositivos legais invocados impede o exame das teses no recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e similitude fática estrita, não atendida quando se pretende rediscutir o valor dos danos morais. 4. A majoração do valor fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância evidentes; ausentes tais extremos, incide o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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