Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.889
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO
OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que os embargos de declaração não conhecidos na origem,
por serem considerados manifestamente incabíveis, não interrompem ou
suspendem o prazo para a interposição de recursos dirigidos a esta
Corte.
2. Agravo interno não provido.
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