Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.889

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos na origem, por serem considerados manifestamente incabíveis, não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de recursos dirigidos a esta Corte. 2. Agravo interno não provido.

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