Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.853
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Mantida a conclusão das instâncias ordinárias de que a cobrança
indevida de valor módico, efetuada uma única vez, sem repercussão
extrapatrimonial demonstrada, não configura dano moral
indenizável. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.