Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.813
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Assente nesta Corte que mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 1.448/1.449 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.