Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.812

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO PESSOAL. RECEBIMENTO. RESPONSÁVEL EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. § 4º, DO CPC. RESIDÊNCIA HABITUAL. REEXAME. ART. 248, . INTIMAÇÃO. CÔNJUGE. DATA. HASTA SÚMULA Nº 7/STJ PÚBLICA. EDITAL. NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . SÚMULA Nº 211/STJ 1 No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem acerca da validade da citação recebida por terceira pessoa, funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, em condomínios edilícios ou de loteamentos com controle de acesso, a teor do § 4º, art. 248, do Código de Processo Civil, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da . Súmula nº 211/STJ 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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