Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.804

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. MONITÓRIA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. JURÍDICA. ART. 50, CC. COMPROVAÇÃO. ABUSO. CONFUSÃO. PATRIMONIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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