Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.738

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO/ANULAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATRÍCULA. RETIFICAÇÃO. DESBLOQUEIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese e formando a sua convicção à luz do acervo probatório dos autos. Não há falar em existência de deficiência de fundamentação e nem de valoração probatória incorreta apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que determinou a retificação da matrícula do imóvel e o desbloqueio da mesma porque não houve duplicidade de matrículas e porque as irregularidades no registro foram sanadas, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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