Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.735
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO FÁTICO- PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja desfavorável ao recorrente.
2. Inviável, em recurso especial, a pretensão de alterar conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de informação adequada e da utilização efetiva do cartão de crédito consignado, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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