Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.598

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. TRÂNSITO. ACIONAMENTO. AIRBAG. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA. SEGURANÇA. PRODUTO. INEXISTÊNCIA. PRODUÇÃO. PROVAS. DESNECESSIDADE. INVERSÃO. ÔNUS. PROBATÓRIO. PROVAS. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de produção de provas a justificar a inversão do ônus da prova, bem como à não comprovação de falha no airbag, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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