Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.566

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA LITIGIOSA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEORIA DA CAUSA MADURA. EXISTÊNCIA DE POSSE QUALIFICADA. BOA- FÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido aplicou o art. 109 do CPC, reconhecendo que a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes e que os efeitos da sentença se estendem ao adquirente, entendimento alinhado à orientação consolidada desta Corte. Precedentes. 3. As conclusões do Tribunal de origem, quanto à aplicação da teoria da causa madura, existência de posse qualificada, boa-fé, legitimidade ativa e direito de retenção por benfeitorias, foram firmadas com base na análise das provas documentais e do histórico processual do imóvel. Assim, a modificação do acórdão recorrido nesses pontos demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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