Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.559
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EFETIVA REALIZAÇÃO DE PENHORA.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à ocorrência de prescrição intercorrente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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