Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.515
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU) E COMPROVANTE BANCÁRIO SEM CORRESPONDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deserção, ante irregularidade na comprovação do preparo. 2. O objetivo recursal é decidir se houve deserção por falta de comprovação idônea da complementação do preparo, diante da juntada apenas de comprovante bancário, sem a respectiva guia de recolhimento, e do não atendimento à intimação para recolhimento em dobro. 3. A comprovação do preparo, exigida no ato da interposição, demanda a apresentação da guia de recolhimento e do respectivo comprovante bancário com vinculação clara ao processo; a ausência da guia caracteriza irregularidade.
4. Intimada a parte a recolher em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o não atendimento acarreta deserção, conforme a Súmula n. 187 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento.
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