Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.455
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. CAUSADOR DO ACIDENTE. PREPOSTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que foi arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o princípio da congruência. 2. A concessionária é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que busca indenização por acidente de trânsito causado por um de seus prepostos.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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