Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.368
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO. VEÍCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples pretensão de reclamar da existência de vício do produto, consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a decadência.
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